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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

vc sabia????

.Você sabia...???????
.....Se vc tem um plano de saúde ao qual o seu filho faz parte é possível através de uma liminar judicial, ter direito às sessões necessárias, eu digo na quantidade de sessões para o tratamento dele?
Eu explico ... os planos de saúde tem sessões limitadas de fono/ T.O. ( os que dão cobertura é claro) ou seja, enquanto o necessário são 8 sessões por mês, plano cobre apenas 6 ao ano.
Se for necessário... procure o Forum mais próximo, e vá até um juizado de pequenas causas, eles te orientarão com documentos, e marcarão uma audiência, e muito rapidamente o juiz ( o nosso caso levou 3 dias) emite uma liminar que obriga o plano a dar cobertura , com risco de multa diária. A partir daí vc fica aguardando uma audiência conciliatória, que leva alguns meses, mas o tratamento tem seguimento enquanto isso.Neste período aproveite para juntar mais provas, testemunhas e tdo que achar necessário para comprovar a necessidade de tratamento , isso vai ser útil para esta audiência. A nossa já esta marcada para março, já é a segunda audiência. depois volto para dar detalhes..
aguardem...

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